Na quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu um novo precedente ao decidir que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser considerados bens públicos. A decisão foi uma resposta a um pedido de parlamentares da oposição que exigiam a devolução de um relógio de luxo dado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005 pelo então presidente francês Jacques Chirac, durante o Ano do Brasil na França.
A revelação foi feita pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, destacando que o veredito provocou indignação no presidente Lula, que se sentiu injustiçado pelo tribunal. Lula sugeriu que a decisão poderia estar atrelada a uma tentativa do TCU de limpar a imagem de seu antecessor, Jair Bolsonaro, especialmente em relação ao caso das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente.
Diante da possibilidade de devolver o relógio, Lula foi aconselhado por seus assessores a não prosseguir com a devolução, temendo que tal gesto pudesse estabelecer um precedente para outros presentes valiosos recebidos durante seus mandatos. A decisão de não devolver o item foi fundamentada na ausência de uma regra clara do TCU em 2005 que obrigasse a devolução de presentes de alto valor.
O presidente planeja recorrer da decisão, argumentando que o TCU está se baseando em fundamentos equivocados e que, na época do recebimento do presente, não existiam normas específicas que obrigassem a devolução.
O voto do ministro Jorge Oliveira foi decisivo na deliberação do TCU. Ele defendeu que, na ausência de uma legislação específica que regulamente a questão dos presentes recebidos por autoridades em viagens oficiais, não é possível ao tribunal criar obrigações não previstas. Assim, o TCU concluiu que o relógio recebido de Chirac não precisa ser devolvido, permitindo que Lula mantenha o presente sem necessidade de incluí-lo no acervo público da Presidência da República.