O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode ser obrigado a compensar financeiramente famílias de vítimas de tiroteios ocorridos durante operações policiais, desde que determinadas condições sejam atendidas. Essa decisão estabelece que os governos têm responsabilidade pelas mortes e lesões resultantes dessas ações policiais.
A responsabilidade do Estado, contudo, não se aplica se ficar comprovado que a polícia não teve qualquer envolvimento nos eventos que causaram as vítimas. A corte também esclareceu que uma perícia inconclusiva — aquela que não determina a origem dos disparos — não é suficiente por si só para isentar o Estado de sua responsabilidade civil.
Os ministros do STF formularam uma tese jurídica que agora servirá de base para futuros julgamentos relacionados a casos semelhantes. De acordo com essa tese: “o Estado é responsável civilmente por óbitos ou ferimentos causados em operações de segurança pública, segundo a teoria do risco administrativo; cabe ao Estado provar quaisquer circunstâncias que possam excluir sua responsabilidade civil; e uma perícia inconclusiva sobre o tiro fatal não é, por si só, motivo para eliminar a responsabilidade civil do Estado, sendo considerada um indício relevante.”