Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Perseguição à direita continua: TSE multa Carla Zambelli em R$ 30 mil por fake news contra Lula na eleição
Últimas Notícias
Publicado em 21/02/2024

VIA FOLHAPRESS – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta terça-feira (20), aplicar uma multa de R$ 30 mil à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por veicular propaganda irregular na internet durante as eleições de 2022.

 

A representação contra a deputada foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, que elegeu o presidente Lula (PT). O grupo alegou que a deputada veiculou informações falsas por meio de postagens em redes sociais disseminando mentiras contra o então candidato à Presidência.

 

Além disso, afirmou que a parlamentar agiu contra a confiabilidade no processo democrático brasileiro, quando divulgou informação falsa de que haveria fraude no QR Code de títulos de eleitores para favorecer Lula.

 

 

As postagens afirmavam que o código contido na versão digital do título de eleitor contabilizaria de forma automática votos em benefício de Lula.

 

Todos os ministros votaram pela condenação da parlamentar, mas o ministro Kassio Nunes Marques divergiu em relação ao valor da pena. Ele sugeriu aplicação de multa de R$ 15 mil, mas foi voto vencido entre os colegas.

 

Procurada, a deputada Carla Zambelli disse que não se manifestaria nesta terça sobre o tema.

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso, disse que qualquer afirmação ou questionamento que vincule o título eleitoral à possibilidade de direcionamento de voto “caracteriza grave e flagrante distorção da verdade que atingem diretamente o processo eleitoral”.

 

Também afirmou que a proteção do direito da veracidade das informações divulgadas e da honra dos participantes do processo eleitoral são diretrizes para que a Justiça Eleitoral exerça a sua função.

 

Além disso, disse que QR Code do título de eleitor é uma função incorporada em virtude das atualizações tecnológicas e que serve apenas para autenticar o documento na Justiça Eleitoral.

 

 

“A ferramenta não substitui a urna eletrônica e não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, disse. “A propaganda irregular se reveste da maior gravidade porque afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral, causando desconfiança na legitimidade do processo eleitor”, acrescentou.

 

Azevedo Marques também destacou que o valor fixado levou em consideração o cargo político ocupado por Carla Zambelli e a reincidência na conduta, já que a deputada continuou a propagar as notícias falsas mesmo após divulgação de checagem pelo TSE e demais agências de notícias.

 

A ministra Cármen Lúcia concordou com o relator e disse que se preocupa com a forma de dolo eleitoral nos quais a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, comete a irregularidade.

 

Todas as postagens já haviam sido removidas das plataformas a partir de decisão tomada pelo ministro Raul Araújo, em 2022.

 

Outros dois citados no processo —Darcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho— também foram multados em R$ 15 mil (cada) por criação e divulgação de informações falsas.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!