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Justiça volta a suspender recuperação judicial da 123milhas
Economia
Publicado em 26/01/2024

A Justiça de Minas Gerais voltou a suspender o processo de recuperação judicial da 123milhas, o que deve atrasar ainda mais a apresentação de um plano para o pagamento das dívidas das empresas.

 

Nesta quinta-feira (25), a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, decidiu que o processo ficará suspenso até que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decida quem serão os administradores judiciais do caso.

A ação já havia ficado parada por três meses, de setembro a dezembro.

 

A origem da nova suspensão remete ao fim de dezembro, quando o desembargador Alexandre Victor de Carvalho acatou um pedido do Banco do Brasil –maior credor da empresa de turismo– e substituiu dois dos três escritórios nomeados por Batista para atuarem como administradores judiciais no caso.

 

O BB havia apontado falta de estrutura, experiência e expertise dos escritórios nomeados pela magistrada —Inocêncio de Paula Advogados, Brizola e Japur Administração Judicial e Paoli Balbino & Barros Advogados. Esse último permaneceu com a função.

 

Os escritórios substituídos e o Ministério Público de Minas Gerais, porém, recorreram da decisão, argumentando que cabe à magistrada de primeira instância a nomeação dos administradores judiciais e que tal decisão não poderia ser feita de forma monocrática por um desembargador.

 

Os recursos serão julgados agora por uma turma do TJ-MG, mas ainda não há previsão para isso.

 

Inicialmente, a substituição dos dois escritórios causou surpresa aos envolvidos no processo, porque os administradores judiciais substituídos são conhecidos no mercado.

Inocêncio de Paula, por exemplo, é administrador judicial da mineradora Samarco, cuja dívida é quase 20 vezes superior à da 123milhas. Além disso, o escritório é comandado pelo ex-colega de Carvalho no TJMG, o ex-desembargador Dídimo Inocêncio de Paula. Os dois trabalharam juntos no tribunal entre 2005 e 2012.

 

 

Carvalho disse no início do mês que os peritos da constatação prévia devem ser os administradores judiciais”. “Sem querer entrar no mérito, a juíza nomeou um advogado que eu mantive e um desembargador aposentado, algo estranho, e, mais esquisito ainda, uma pessoa do sul do país, sem nenhum histórico em Minas Gerais”, acrescentou.

 

A decisão desta quinta segue um pedido dos advogados da 123milhas para que a Justiça explicasse qual seriam os prazos do processo a partir da retomada da recuperação judicial em dezembro. Os advogados queriam entender, por exemplo, até quando a empresa precisaria entregar seu plano de recuperação judicial.

 

Por lei, tal documento precisa ser entregue à Justiça em até 60 dias a partir do início da recuperação judicial da empresa. No caso da 123milhas, a Justiça mineira aceitou o pedido de recuperação judicial no final de agosto, mas como o processo ficou suspenso por três meses a entrega deste documento deveria ter sido feita até quinta (25) –o que não aconteceu.

 

 

Agora, com a nova suspensão, é incerto quando o plano será entregue. Sem este documento, não há como os credores saberem quando, nem quanto, receberão da empresa.

 

*VIA FOLHAPRESS

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