Um juiz de Goiânia decidiu cancelar a venda de um lote da capital depois que o comprador não conseguiu pagar as parcelas. Diante da situação, o magistrado J. Leal de Sousa definiu que a imobiliária ficará com 10% do valor pago como forma de multa rescisória do contrato de compra e venda.
A decisão foi definida depois que o comprador alegar na ação que enfrenta dificuldades financeiras para continuar com o pagamento do imóvel.
Entenda
O autor entrou com uma ação judicial buscando a rescisão de um contrato de compra e venda com uma imobiliária. Ele alega ter firmado o contrato para a compra de um lote em Goiânia, mas, após pagar algumas parcelas, não conseguiu mais arcar com os custos. Assim, pediu a rescisão do contrato, com a devolução total das quantias pagas.
A ré concordou com a rescisão, mas houve discordância quanto à porcentagem a ser retida.
O juiz, considerando a natureza de consumo da transação e aplicando o Código de Defesa do Consumidor, concluiu que o consumidor tem o direito de reaver o valor pago, mesmo em caso de sua culpa para a rescisão. O magistrado ressaltou, na decisão, que a retenção deve ser proporcional e sem previsões abusivas no contrato.
O contrato previa retenção de 10% a título de multa contratual e 30% a título de despesas administrativas. O juiz considerou algumas previsões abusivas, especificamente quanto às despesas administrativas não devidamente justificadas. Determinou a devolução de 90% do valor pago pelo requerente, excluindo apenas a comissão de corretagem.
A decisão ainda estabeleceu que a devolução deverá ser feita integralmente, em uma única vez, e que o valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data do pagamento.