Empresas e bancos têm agora a autorização para retomar veículos de indivíduos que atrasarem o pagamento de parcelas de financiamentos, sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa mudança foi viabilizada após o Congresso Nacional revogar, no dia 15 de dezembro de 2023, o veto do presidente Lula a um artigo do denominado Marco de Garantias. Esse artigo possibilita a apreensão de carros por parte das empresas credoras sem a intervenção do sistema judiciário, aplicando-se especialmente a casos em que o próprio veículo serve como garantia para o empréstimo.
A simplificação do processo, de acordo com o Ministério da Fazenda, poderá deixar mais barata a aquisição de empréstimos e financiamentos. Isso porque o risco de inadimplência cai.
Agora a ordem para tomada dos carros pode ser dada por cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais para execução do procedimento.
Tomar veículo sem decisão judicial: Bancos já estão fazendo valer a norma
O advogado especializado em Direito Bancário, Daniel Romano, destaca que a revogação do veto ao Marco de Garantias atende a uma antiga demanda dos bancos, visando reduzir despesas processuais e agilizar a retomada de veículos de consumidores inadimplentes. Mesmo sendo uma mudança recente, os bancos já começaram a desistir de muitos processos de busca e apreensão em curso.
Romano explica que os bancos argumentam que a apreensão extrajudicial simplifica o procedimento, tornando-o menos burocrático e mais rápido, sem a necessidade de agendar o cumprimento do mandado com um oficial de justiça. A justificativa é que essa abordagem resultaria em uma redução nas taxas de juros e despesas para os consumidores que contratam empréstimos.
Com essa alteração, o processo de apreensão de veículos assemelha-se ao modelo adotado nos Estados Unidos, onde os proprietários muitas vezes não têm conhecimento imediato da remoção de seus veículos.
Romano destaca que o lobby intenso dos bancos influenciou os políticos na aprovação dessa mudança, e alguns bancos agora exigem a instalação de rastreadores nos veículos durante negociações recentes. Ele observa que isso permite aos bancos acompanhar em tempo real a localização do veículo, proporcionando maior segurança nas recuperações em caso de inadimplência.
Embora prometam redução nas taxas de juros e mais disponibilidade de crédito, Romano expressa ceticismo, afirmando que a realidade do crédito escasso permanecerá inalterada. Ele alerta ainda sobre casos recentes de apreensões indevidas, questionando a legalidade e constitucionalidade do processo, argumentando que a tomada do veículo sem devido processo legal vai contra a Constituição Federal.
Romano aconselha consumidores com parcelas em atraso a procurarem uma advocacia especializada para analisar contratos, identificar irregularidades e, se necessário, questionar judicialmente. Mesmo em casos de renegociação ou refinanciamento, ele sugere cautela, aconselhando os consumidores a recusarem a instalação de rastreadores e a buscarem assistência jurídica imediata.