BRASÍLIA, DF (AGÊNCIA O GLOBO): O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, o decreto que concede indulto de Natal a presos, que prevê o perdão de pena a condenados por determinados crimes. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O decreto exclui as pessoas que foram responsabilizadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
O texto também não permite que condenados que tenham assinado acordo de colaboração premiada sejam beneficiados com o perdão das penas.
“As hipóteses de indulto e comutação (indulto parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz o texto do Palácio do Planalto.
O decreto também perdoa quem foi condenado a pagar multas de até R$ 20 mil. Valores acima disso também ficam perdoados para quem não tem capacidade financeira de pagar a multa.
Além disso, estabelece a retirada da lista de beneficiados aqueles que cometeram violência contra mulheres, integrantes de facções criminosas, sentenciados por atos de preconceito de raça ou cor e os alvos da Justiça por delitos ambientais.
O decreto não cita especificamente os condenados pelo 8 de Janeiro, mas abre brecha para que eles não sejam agraciados ao vedar o benefício aos responsabilizados por crimes “contra o estado democrático de direito”, caso de parte destes réus. Ao todo, já houve 30 decisões relacionadas aos atos golpistas, mas há réus enquadrados apenas em crimes patrimoniais.
O indulto não tem efeito imediato. A defesa dos beneficiados deve entrar com um pedido de libertação na Justiça. Cabe ao juiz responsável pela execução da pena tomar a decisão se o liberta ou não.
O indulto deste ano também traz como novidades o veto para que condenados por crimes contra mulheres, de preconceito de raça ou cor e contra o meio ambiente sejam beneficiados. O texto impede a concessão do perdão a quem cumpre penas previstas nas leis que versam sobre violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição e sobre o descumprimento de medidas protetivas; e atividades lesivas ao meio ambiente.
Facções criminosas
Integrantes de facções criminosas também não serão contemplados. Além disso, o decreto exclui sentenciados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e aqueles envolvendo fraudes em licitação.
O indulto coletivo foi concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes.
Mais sobre Lula
No caso dos condenados a penas entre oito e 12 anos o benefício será concedido aos presos que tiverem cumprido um terço do período de detenção se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Não serão incluídos os presos que tenham praticado crimes com violência.
Para os condenados a penas entre oito e 12 anos, o benefício será concedido aos presos que tenham cometido crime sem grave ameaça que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Presos com idade superior a 60 anos têm condições mais flexíveis para obter o indulto. Além disso, serão libertadas mulheres condenadas a pena maior que oito anos de prisão que tenham filho com menos de 12 anos de idade, ou, caso tenham filho de qualquer idade com doença crônica ou deficiência. Neste caso, a presa deve ter cumprido um quinto de sua pena, caso não seja reincidente, ou um quatro de pena, se for reincidente.
Indígenas que estejam presos também deverão ganhar comutação da pena, ou seja, podem ter penas severas substituídas por sentenças mais brandas.
O texto também prevê o indulto para os presos com deficiência física, aos que que tenham doença crônica que impeça o cumprimento da sentença em uma unidade prisional do país e também aos que estejam dentro do espectro autista.