Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis.
A 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
Têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e domésticos e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não obriga o pagamento de 13º salário.
Os pagamentos do 13º podem ser feitos das seguintes formas: em parcela única até 30 de novembro; junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
O que fazer caso o empregador não pague a 2ª parcela do 13º salário
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.