O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a reeleição contínua e ilimitada para cargos de direção dos Tribunais de Contas, assim como da Assembleia Legislativa, afronta a Constituição do Estado. Na decisão, os desembargadores limitaram a apenas uma a possibilidade de recondução de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor de referidas instituições.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás passa a valer a partir de sua publicação. Ou seja: dirigentes já reconduzidos por mais de uma vez poderão concluir seus mandatos.
A decisão é resultado de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Goiás, que sustentou que a Constituição Federal determina aos estados devem seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais.
Reeleição foi alvo do Supremo
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, permissão de uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás na mesma legislatura. Porém, a decisão, em conhecimento de ação direta de inconstitucionalidade, também permite a reeleição na legislatura subsequente.
A reeleição do então deputado estadual Lissauer Vieira (PSD) chegou a ser contestada na Justiça.
A recondução virou alvo da Justiça a partir do impedimento pelo Supremo de novas candidaturas de Rodrigo Maia (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) na tentativa de permanecerem como presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.
Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu efeitos de resolução da Assembleia Legislativa de Roraima para permitir reeleição ilimitada de membros da Mesa Diretora. O deputado Jalser Renier (Solidariedade) ocupava a presidência da casa desde 2015 e queria continuar se reelegendo.