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Decisão do TJGO limita reeleição contínua e ilimitada de presidentes dos Tribunais e da Alego
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Publicado em 09/05/2023

O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a reeleição contínua e ilimitada para cargos de direção dos Tribunais de Contas, assim como da Assembleia Legislativa, afronta a Constituição do Estado. Na decisão, os desembargadores limitaram a apenas uma a possibilidade de recondução de presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor de referidas instituições.

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás passa a valer a partir de sua publicação. Ou seja: dirigentes já reconduzidos por mais de uma vez poderão concluir seus mandatos.

 

A decisão é resultado de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Goiás, que sustentou que a Constituição Federal determina aos estados devem seguir o modelo federal no que se refere aos tribunais.

 

 

Reeleição foi alvo do Supremo

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, permissão de uma única reeleição dos membros da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás na mesma legislatura. Porém, a decisão, em conhecimento de ação direta de inconstitucionalidade, também permite a reeleição na legislatura subsequente.

 

A reeleição do então deputado estadual Lissauer Vieira (PSD) chegou a ser contestada na Justiça.

 

A recondução virou alvo da Justiça a partir do impedimento pelo Supremo de novas candidaturas de Rodrigo Maia (sem partido) e Davi Alcolumbre (DEM) na tentativa de permanecerem como presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

 

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu efeitos de resolução da Assembleia Legislativa de Roraima para permitir reeleição ilimitada de membros da Mesa Diretora. O deputado Jalser Renier (Solidariedade) ocupava a presidência da casa desde 2015 e queria continuar se reelegendo.

Eduardo Pinheiro

Eduardo Pinheiro

Goiânia, GO - Mais Goiás

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