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Pastor é denunciado por desviar verbas de igreja evangélica do Entorno do DF
Últimas Notícias
Publicado em 28/04/2023

Um pastor evangélico da cidade de Planaltina de Goiás foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por desviar verbas da igreja, além de ser acusado de coação e perseguição. O esquema, considerado criminoso pelos promotores, ocorria dentro de uma das maiores instituições religiosas da cidade. A Polícia Civil e o MPGO acusam o pastor presidente Noel Garcia dos Reis, 64 anos, de se apropriar de valores do caixa da igreja Assembleia de Deus Ministério Sheknah pelo menos 56 vezes entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2020. Ele teria pago seu plano de saúde e contribuições previdenciárias com recursos da igreja, além de adquirir um imóvel em benefício próprio.

 

A polícia abriu um inquérito e apontou a existência de uma planilha do último tesoureiro da igreja, denominada “salvação”, na qual foram efetuados vários pagamentos relativos ao plano de saúde do pastor. O promotor do caso argumentou que essas despesas eram absolutamente estranhas à função religiosa exercida pelo pastor e, portanto, representavam uma usurpação financeira.

 

Durante o período investigado, a igreja sofreu um desfalque de R$ 71,5 mil, sendo que o pastor também teria feito com que a igreja não efetuasse o pagamento de INSS aos seus funcionários. O MPGO também acusa o pastor de ter adquirido um imóvel que era de propriedade da igreja.

 

 

Para que o esquema funcionasse, o pastor fazia constantes mudanças na equipe de tesouraria, trazendo valores já pagos para uma lista de débitos e sempre endereçando a dívida a ser paga ao próprio Noel, criando um ciclo vicioso. O MPGO pediu à Justiça de Goiás que autorize a quebra de sigilo bancário e fiscal do pastor e da igreja para apurar se existem mais desvios cometidos pelo pastor em datas anteriores.

 

Leia a nota da defesa do pastor Noel Garcia dos Reis:

“A defesa do Pastor Noel, vem esclarecer que a referida matéria, trata-se de uma denúncia que foi feita por pessoas que foram desligadas do Rol de Membros da Instituição Religiosa, por práticas de vários atos ilícitos que vão contra seu regulamento, e que possuem vários processos tendo como vítimas membros e pastores da Igreja, sendo crimes por ameaça, lesão corporal, perseguição, tendo inclusive uma medida protetiva de afastamento em favor do Presidente da Instituição. Ressalto ainda, que um dos denunciantes fora afastado da igreja pela Comissão de Instituição e por ordem judicial.

 

Por fim, tendo em vista, o que preceitua um dos princípios basilares da nossa Constituição, ou seja, o princípio do devido processo legal e de presunção da inocência, uma pessoa só poderá ser considerada culpada, após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, não cabendo mais recursos.”

Da Redação

Da Redação

Goiânia, GO

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