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Justiça condena clínica e médico que recusaram atendimento à paciente presidiário.
Justiça
Publicado em 19/01/2022

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade condenou uma clínica e um médico psiquiatra da cidade de forma solidária por recusa em atender a um homem que estava preso. Uma mulher e o irmão dela vão receber R$ 20 mil cada.

 

Na petição, a defesa da autônoma e seu irmão, que era interno na Unidade Prisional de Trindade, pediu danos morais contra a clínica médica e o médico pela recusa no atendimento do paciente em 2015 por causa da condição dele (de detento). Destaca-se, existia um contrato da unidade de saúde com a empresa da mãe da dupla, que dava a eles um desconto de 20% em consultas e exames no local.

 

Em decorrência disso, a mulher procurou a clínica para buscar atendimento ao irmão, que passava por problemas psicológicos e psiquiátricos. Ela agendou o atendimento para 28 de setembro de 2015 por R$ 105. Contudo, quando o paciente chegou escoltado à clínica, o atendimento não ocorreu.

 

Consta nos autos que ao ver o paciente com a escolta, a secretária da clínica avisou o médico e retornou com a informação de que não haveria atendimento. Segundo a mulher, o irmão retornou ao presídio e, em um surto psicótico, decepou dedos do pé com uma faca.

 

Decisão do juiz

Para o juiz, “a recusa do médico, além de ferir preceitos do Código de Ética Médica causou danos de ordem moral aos autores“. “Segundo a ética médica e o juramento feito pelo requerido para desempenhar sua profissão, o atendimento deve ser prestado a quem dele necessita, independente de juízo de valor por parte do profissional médico”, escreveu.

 

Ainda de acordo com ele, ficou clara a discriminação contra do médico contra o autor. “Ao tomar conhecimento de que o paciente era presidiário de plano se recusou a atendê-lo, orientando a secretária a pedir desculpas e devolver o valor pago pela consulta. Infelizmente ferindo princípio básico dos direitos humanos, o de ser tratado de forma igual.”

 

 

Para ele a conduta também feriu o direito de à imagem do paciente, além de lhe negar a proteção ao direito à vida. Segundo o magistrado, se a clínica não tivesse estrutura para o atendimento, deveria encaminhar o homem a outra unidade que pudesse fazê-lo.

 

“Ocorre que, no caso em exame, o médico sequer conversou com o paciente ou com a irmã dele que estava no local, demonstrando total descaso com pessoa que necessitava de atenção médica. Sua completa omissão evidencia a culpa que atrai a obrigação e indenizar.”

Francisco Costa
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