Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Justiça determina que Itumbiara indenize aluno que teve dedo decepado em aula.
Justiça
Publicado em 13/01/2022

Estudante teve o quinto dedo da mão direita (dedo mindinho) decepado durante as atividades de educação física na escola

 

Justiça determina que Itumbiara indenize aluno que teve dedo decepado em aula

O juiz da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara, Alessandro Luiz de Souza, condenou o município a pagar danos morais de R$ 20 mil e estéticos de R$ 10 mil por danos causados a um estudante. O aluno teve o quinto dedo da mão direita (dedo mindinho) decepado durante as atividades de educação física na escola. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 511,23 por danos materiais.

 

Segundo exposição dos advogados da mãe do aluno – que o representou no processo -, o acidente ocorreu em 2 de agosto de 2018, aproximadamente às 10h. O aluno participava de uma aula de educação física, quando a bola da atividade foi jogada por cima do muro da quadra.

 

O estudante, então, escalou uma estrutura metálica de sustentação para procurar a bola e quando não encontrou, pulou para descer e teve o dedo decepado. As coordenadoras da escola socorreram o jovem e colocaram a parte amputada dentro de um saco plástico com gelo.

 

 

Ele, então, foi ao Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), onde houve a reconstrução dos tendões e regularização do coto. Contudo, ocorreu necrose e foi preciso novo procedimento para amputar a segunda falange.

 

Para o magistrado, o jovem estava sob responsabilidade da instituição. “Nesse contexto, conforme relatado pelo requerente, as lesões ocorreram durante a aula de educação física, ou seja, o demandante estava sob a custódia da unidade escolar, que possuía o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos, devendo, para tanto, empreender diligências, a fim de prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano a seus alunos, deveres que são impostos às unidades escolares.”

 

Além disso, ele afirma que ficou “demonstrado que a omissão do demandado foi a causa útil e necessária para o resultado alcançado, qual seja, o acidente que culminou nas lesões indicadas na inicial, não há que se olvidar a respeito da responsabilidade do ente público no infortúnio ocorrido, devendo assim, reparar os danos causados pela omissão de seus agentes na manutenção da segurança da escola”.

 

 

O Mais Goiás tenta contato com a prefeitura de Itumbiara para que comente sobre a decisão. Cabe recurso.

Francisco Costa
Comentários
Comentário enviado com sucesso!