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Justiça Federal suspende exigência de passaporte da vacina na UFG
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Publicado em 23/12/2021

A Justiça Federal suspendeu a exigência do passaporte da vacina na Universidade Federal de Goiás (UFG). A decisão é da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, do último dia 20 de dezembro, e abrange professores, estudantes, visitantes e técnicos-administrativos.

 

 

De acordo com a desembargadora, a Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG “fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado” ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19 para o retorno das atividades presenciais nas dependências da instituição.

 

O retorno das atividades na Universidade está previsto para o próximo dia 17 de janeiro de 2022, com cerca de 50% de professores e estudantes nos câmpus da instituição em Goiás.

 

O que diz a UFG após a suspensão do passaporte vacinal

Em nota, a Reitoria da UFG disse que foi notificada da decisão e avalia os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni).

 

De acordo com o texto, a exigência do passaporte de vacina para a comunidade universitária foi aprovada em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, no último dia 26 de novembro de 2021, por 55 votos favoráveis e duas abstenções.

 

“Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais. A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a Covid-19”, diz a nota.

Jessica Santos
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