O ex-prefeito de Goiatuba Fernando Carlos de Vasconcelos (PP) está sendo investigado por, supostamente, formar conluio para fraudar realização de concurso público na cidade. Ele, a ex-primeira-dama e ex-secretária de Bem-Estar Social Andreia de Moraes Sousa e, ainda, a ex-presidente de entidade contratada pelo município Kênia Fátima Rezende Dias, são alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP)
Conforme a ação, os três frustraram a realização de concurso público pelo município, utilizando a Associação Legionárias do Bem-Estar Social de Goiatuba (Albes) para a contratação de pessoas que exerceram funções típicas de servidores concursados.
Investigações do órgão mostram que esquema teria repassado R$ 9.204.89 da prefeitura para a entidade.
O Mais Goiás busca contato com o ex-prefeito e demais citados para dar suas versões dos fatos. O espaço está aberto para livre manifestação.
Como funcionava o esquema em Goiatuba, segundo o MP?
O Ministério Público de Goiás aponta que o ex-prefeito de Goiatuba, no exercício de seu mandato, entre 2013 e 2016, utilizou a Albes para as contratações. A ex-primeira-dama, que também ocupou o cargo de presidente da entidade, era responsável por fazer a seleção e contratação de pessoal. Kênia Fátima Rezende, que assumiu a direção da entidade no período de 14 de outubro de 2016 a 13 de janeiro de 2017, deu sequência ao esquema.
Segundo o promotor responsável pelo caso, Rômulo Corrêa de Paula, a Albes foi criada para promover ações de natureza social, mas sua única finalidade foi intermediar a contratação de pessoas que atuariam como servidores municipais, sem a realização de concurso.
Assim, pessoas indicadas pelo então prefeito e pela então primeira-dama, que também ocupava o cargo de secretária municipal, firmavam contratos de prestação de serviços com a associação.
O promotor aponta que as contratações, “ao arrepio da legislação trabalhista e mais ainda das normas que regem a administração pública, tinham como objetivo a evidente terceirização ilegal de atividade-fim, burlando a exigência de provimento dos cargos por concurso público”, o que contrariaria o princípio da imparcialidade e o caráter concorrencial do certame público.
Promotor sustenta que contratações violaram princípios administrativos
De acordo com o promotor de Justiça, não há dúvidas de que os três agiram com vontade livre, consciente e violaram os princípios administrativos, o que caracteriza dolo; ofenderam o princípio da imparcialidade, frustraram o caráter concorrencial de concurso público, em prol de benefício próprio, direto ou indireto.
Na ação, o Ministério Público de Goiás requereu a condenação dos três réus com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem pagamento de multa civil até 24 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.