Wallifer Xavier Pereira, denunciado pelo Ministério Público (MP) por matar a ex-companheira, Adriana Massena dos Santos, a facadas irá a Júri Popular nesta terça-feira (20), em Goiânia. O crime ocorreu após o Dia dos Namorados, em 14 de junho de 2020, no setor Jardim Curitiba 4, enquanto a vítima implorava pela vida e dizia que “amava demais” o acusado. O réu segue preso e sessão será presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
O relacionamento do casal durava um ano meio e possuía histórico de agressões físicas por parte de Wallifer. À época do crime, os dois haviam rompido o namoro, mas estavam tentando se reconciliar e, por isso, passaram o Dia dos Namorados juntos.
Na denúncia, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargos narra que Wallifer Pereira, em interrogatório prestado à Polícia Civil, revelou que na noite do crime estava em casa, quando a vítima chegou em uma motocicleta para pegar uma porção de droga e ir a uma festa. O réu afirmou ter ficado com raiva e pegou a chave do veículo, na tentativa de impedir que Adriana deixasse o local. Iniciou-se, então, uma discussão que resultou no crime.
Vizinhos da casa onde o crime aconteceu disseram que ouviram a mulher implorar pela vida enquanto dizia que “amava demais” o agressor. O feminicídio foi gravado por câmeras de segurança, porém, o Mais Goiás optou por não exibir as imagens. A defesa do réu não foi localizada, por isso não foi possível entrar em contato, mas o espaço continua aberto para manifestações.
Laudo cadavérico
Segundo Maurício Gonçalves, o laudo cadavérico apontou inúmeros golpes de faca em várias regiões do corpo da vítima como: boca, tronco e braço superior esquerdo, o que lhe causou “intenso sofrimento físico e mental, inclusive ignorando suas súplicas, motivo pelo qual ele usou de meio cruel”.
O promotor de Justiça ressaltou que o inquérito policial apontou, ainda, que o homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de menosprezo à condição feminina, já que os dois mantinham relação íntima de afeto, sendo considerado como crime de femicídio. Em caso de condenação, a pena do réu poderá ser de 12 a 30 anos de reclusão.
Ao receber a denúncia, no dia 19 de abril, o juiz Jesseir Coelho afirmou que a ”inicial acusatória reveste-se de um substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal”. Além de mandar o acusado a Júri Popular, o magistrado também negou o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, sob alegação de que ainda persistem os fundamentos do decreto preventivo.
Laylla Alves
Do Mais Goiás